
Histórico sobre a Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade
A Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade foi fundada a 11 de maio de 1.970, estando constituída sob a forma de organização religiosa – pessoa jurídica de direito privado, de caráter religioso, científico, filosófico, educacional, cultural, de assistência e promoção social, bem como filantrópico, sem finalidade lucrativa e para fins não econômicos, que serve desinteressadamente à coletividade.
O seu Estatuto, com a última alteração efetuada em 31 de julho de 2021, encontra-se devidamente adaptado ao Novo Código civil, e registrado no de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Está localizada à Avenida João Antônio da Silveira, 1.937, com entrada pela Avenida Meridional, 10, Bairro Restinga, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Seu CEP 91.720-229, encontrando-se inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ (antigo CGC) sob o nº 92.984.152/0001-94.
Funciona ininterruptamente desde 11 de maio de 1970, data de sua fundação.
A Sociedade tem por objetivos:
• o estudo, a pesquisa, a experimentação, a prática e a difusão do Espiritismo, no seu tríplice aspecto de Ciência, de Filosofia e de Religião;
• a evangelização da infância, da adolescência, da juventude, dos lares e de instituições de ordem assistencial e correcional;
• a colaboração, com quem de direito, na obra de alfabetização;
• a prestação de assistência ao próximo.
A Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade mantém-se, fundamentalmente, com as mensalidades de seus associados, das rendas advindas de promoções beneficentes que realiza, bem como de doações que recebe de pessoas, físicas e jurídicas, interessadas em colaborar para o bem do seu próximo.
A Sociedade é federada à Federação Espírita do Rio Grande do Sul - FERGS, sob o número 267, estando vinculada, em função disso, à União Distrital Espírita Tristeza- UDE-Tristeza e ao Consleho Regional Espírita da 1ª Região - CRE1 (Porto Alegre).
Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade - Utilidade Pública
É Declarada de Utilidade Pública:
Estadual, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 04/07/78.
Informação: a Sociedade era declarada de utilidade pública federal, consoante publicação no Diário Oficial da União de 05/08/98. Contudo, em 15-12-2015, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.204/2015, que revogou a Lei nº 91/1935, a qual previa a declaração de utilidade pública pela União. Desta forma, deixou de existir o título de utilidade pública.
É registrada:
Na Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social sob n° 104554;
No Conselho Nacional de Assistência Social, segundo publicação efetuada no Diário Oficial da União de 18/09/98, com retificação procedida e publicada no Diário Oficial da União de 23/10/98.